{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143968,"origem":"stj","sha256_origem":"e59fe4c983f95ef499452c3f1e04ff48ff08ed7459e151d20554035d9c4811cc","registro_original":{"id_fonte":"1429949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219693","numero_registro":"202502272222","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO\n FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO\n POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. SÚMULA 414/STJ. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n SÚMULA 282/STF. RECURSO DESPROVIDO.\n 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para\n dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater,\n um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os\n fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões\n adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do\n julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela\n defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou\n obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos\n arts. 489 e 1.022 do CPC.\n 2. A citação por edital é válida quando demonstrado o esgotamento\n das diligências para localização do executado, conforme entendimento\n consolidado na Súmula 414/STJ. A revisão da conclusão do Tribunal\n de origem acerca do esgotamento das diligências demanda reexame do\n conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,\n nos termos da Súmula 7/STJ.\n 3. As teses sobre ilegitimidade passiva e responsabilidade\n tributária dos sócios não foram examinadas pelo Tribunal a quo,\n carecendo de prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula\n 282/STF\n 4. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2a0909764238df23f15357f468f88e8e8537f818e5060d6e3242b8b988bb36de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e59fe4c983f95ef499452c3f1e04ff48ff08ed7459e151d20554035d9c4811cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
