{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143970,"origem":"stj","sha256_origem":"87376c4624e287a1cae32d52067b310e31aec6e7c47edf31d240c7e4d941f588","registro_original":{"id_fonte":"1429972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2860267","numero_registro":"202500512140","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\n OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÕES TRAZIDAS\n APENAS NO PRESENTE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO\n CONSUMATIVA. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, §\n 2º, DO CPC. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.\n 1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se\n os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\n obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não\n se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.\n 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas nos\n segundos embargos de declaração, constituindo indevida inovação\n recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.\n 3. \"É correta a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em\n virtude da oposição de segundos embargos de declaração com o fim\n exclusivo de modificar decisão isenta de vícios por serem\n protelatórios\". (AgInt no REsp 1.834.777/CE, rel. Min. RICARDO\n VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 31/8/2023)\n 4. Segundo embargos declaratórios não conhecidos, com aplicação de\n multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bff37fadfd60bacec22216ddb2d5a740c726f5d2515d0523b9b0159e84c9668d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"87376c4624e287a1cae32d52067b310e31aec6e7c47edf31d240c7e4d941f588","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
