# Registro público: STJ — 64131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 349c85a826b6c85bed0a5de5e5ca5db0b34fbe69dfce32265ce14512818f0cf1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430663
- **Número de registro na fonte:** 202001917030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
 MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE
 FUNÇÃO POLICIAL - GFP. EXTINÇÃO POR LEI ESTADUAL. ATO ÚNICO DE
 EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto em recurso em mandado de segurança, no
 qual entidade sindical de servidores da Polícia Civil estadual busca
 a reimplantação da Gratificação de Função Policial - GFP, paga no
 percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) desde a Lei
 Estadual 5.772/1990; suprimida da remuneração dos servidores com a
 superveniência da Lei Estadual 7.146/1997, que reestruturou a
 carreira, instituiu a Gratificação de Atividade Policial - GAP e
 extinguiu a GFP.
- **Item 2 (texto oficial):** A supressão de gratificação ou vantagem de servidor público por
 lei que a extingue configura ato único de efeitos concretos,
 atraindo a prescrição do fundo de direito, cujo prazo quinquenal tem
 início na publicação da norma extintiva, não se cuidando de relação
 de trato sucessivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
 MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE
 FUNÇÃO POLICIAL - GFP. EXTINÇÃO POR LEI ESTADUAL. ATO ÚNICO DE
 EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. Agravo interno interposto em recurso em mandado de segurança, no
 qual entidade sindical de servidores da Polícia Civil estadual busca
 a reimplantação da Gratificação de Função Policial - GFP, paga no
 percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) desde a Lei
 Estadual 5.772/1990; suprimida da remuneração dos servidores com a
 superveniência da Lei Estadual 7.146/1997, que reestruturou a
 carreira, instituiu a Gratificação de Atividade Policial - GAP e
 extinguiu a GFP.
 2. A supressão de gratificação ou vantagem de servidor público por
 lei que a extingue configura ato único de efeitos concretos,
 atraindo a prescrição do fundo de direito, cujo prazo quinquenal tem
 início na publicação da norma extintiva, não se cuidando de relação
 de trato sucessivo.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 349c85a826b6c85bed0a5de5e5ca5db0b34fbe69dfce32265ce14512818f0cf1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 349c85a826b6c85bed0a5de5e5ca5db0b34fbe69dfce32265ce14512818f0cf1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 64131 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 349c85a826b6c85bed0a5de5e5ca5db0b34fbe69dfce32265ce14512818f0cf1
- **SHA-256 do comentário:** 61f1a144ab063a51db67f4ef333755100eac742a4931175ace03dde393803dbb
