# Registro público: STJ — 1588892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143979/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da378bc3759b6f77cf21122106190914c05e172285bba9302d48d3b52b080804

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430753
- **Número de registro na fonte:** 201600576313
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO
 AO ERÁRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS INDEVIDAMENTE A
 TÍTULO DE PENSÃO À GENITORA DOS RÉUS RELATIVAMENTE AO PERÍODO EM QUE
 A PENSIONISTA JÁ HAVIA FALECIDO. ILÍCITO CIVIL PRAZO PRESCRICIONAL
 DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 669.069/MG. PRAZO
 PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. DIVERGÊNCIA DO
 ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
 AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no RE 669.069/MG, estabeleceu, em
 regime de repercussão geral, a tese de que "é prescritível a ação de
 reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil"
 (Tema 666).
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 1º
 do Decreto 20.910/1932, à ação de ressarcimento quando comprovada a
 má-fé do beneficiário, em atenção aos princípios da isonomia e
 simetria.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO
 AO ERÁRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS INDEVIDAMENTE A
 TÍTULO DE PENSÃO À GENITORA DOS RÉUS RELATIVAMENTE AO PERÍODO EM QUE
 A PENSIONISTA JÁ HAVIA FALECIDO. ILÍCITO CIVIL PRAZO PRESCRICIONAL
 DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 669.069/MG. PRAZO
 PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. DIVERGÊNCIA DO
 ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
 AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 669.069/MG, estabeleceu, em
 regime de repercussão geral, a tese de que "é prescritível a ação de
 reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil"
 (Tema 666).
 2. Aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 1º
 do Decreto 20.910/1932, à ação de ressarcimento quando comprovada a
 má-fé do beneficiário, em atenção aos princípios da isonomia e
 simetria.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** da378bc3759b6f77cf21122106190914c05e172285bba9302d48d3b52b080804
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

