{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143984,"origem":"stj","sha256_origem":"79238107c86c8390759d8a9e8ac105234596ab472e2c47963f3a88aef6b21830","registro_original":{"id_fonte":"1430942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1849079","numero_registro":"201902207147","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.\n ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO\n QUINQUENAL. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA NORMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara\n provimento a recurso especial manejado em ação de indenização por\n danos emergentes e lucros cessantes decorrentes de alegada redução\n da produtividade e depreciação de imóvel rural em razão da criação\n da Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha, por\n Resolução CONAMA 5/1990, afastando a violação ao art. 1.022 do\n CPC/2015 e reconhecendo a incidência de prescrição quinquenal com\n termo inicial na edição da norma instituidora da limitação\n administrativa, aplicando o Decreto 20.910/1932 e a orientação\n consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n 2. Nas ações de indenização por limitação administrativa decorrente\n de ato normativo geral, o termo inicial da prescrição é a edição da\n norma que institui a restrição, não exsurgindo da ciência do\n ocupação, nem se renovando o prazo a cada alegado prejuízo.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal\n aprecia fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da\n causa, ainda que contrariando a tese jurídica defendida por uma das\n partes.\n 4. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso\n especial, inclusive pela alínea a do art. 105, III, da Constituição\n Federal, quando o acórdão recorrido está em consonância com a\n jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e2334f2fd78b653a22cc909058d488b258382259111d00fc49ecc1bb2edd3238","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79238107c86c8390759d8a9e8ac105234596ab472e2c47963f3a88aef6b21830","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
