# Registro público: STJ — 2977682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc1026a7411016ee8ca1758e2732e112c2e485021eb3411b258be3cc7a775473

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431009
- **Número de registro na fonte:** 202502416515
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES
 RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 156, V, e 173 do CTN não foram objeto de análise pelo
 Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração
 com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o
 requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no
 ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados
 pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284
 do STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES
 RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. Os arts. 156, V, e 173 do CTN não foram objeto de análise pelo
 Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração
 com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o
 requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no
 ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
 2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados
 pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284
 do STF, por analogia.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cc1026a7411016ee8ca1758e2732e112c2e485021eb3411b258be3cc7a775473
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cc1026a7411016ee8ca1758e2732e112c2e485021eb3411b258be3cc7a775473
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

