# Registro público: STJ — 2251178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144035/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc5318ce667bcc5f9d56dcb9a4bc9c510cafa66a81ead8f4b6bfbee25752308c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431272
- **Número de registro na fonte:** 202504806955
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DESCARACTERIZADA A ALEGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, foi proposta ação ordinária visando a declaração de nulidade dos atos administrativos que reduziram ou excluíram o adicional de insalubridade, a inclusão/restabelecimento do adicional no grau máximo e o pagamento das parcelas vencidas. Deu-se à causa o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Em sentença julgaram-se procedentes os pedidos de alguns dos autores e improcedentes os de outros. Em grau recursal, o Tribunal Re…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO.
 ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DESCARACTERIZADA A
 ALEGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
 RECORRIDA.
 I - Na origem, foi proposta ação ordinária visando a declaração de
 nulidade dos atos administrativos que reduziram ou excluíram o
 adicional de insalubridade, a inclusão/restabelecimento do adicional
 no grau máximo e o pagamento das parcelas vencidas. Deu-se à causa
 o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Em sentença
 julgaram-se procedentes os pedidos de alguns dos autores e
 improcedentes os de outros. Em grau recursal, o Tribunal Regional
 Federal da 1ª Região negou provimento às apelações e deu parcial
 provimento à remessa necessária para ajustar os consectários legais.
 II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo
 Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão das questões
 jurídicas apresentadas pelo recorrente, tendo o julgador
 fundamentado o acórdão recorrido de forma suficiente para a
 resolução da demanda às fls. 610-611.
 III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** bc5318ce667bcc5f9d56dcb9a4bc9c510cafa66a81ead8f4b6bfbee25752308c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2251178 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bc5318ce667bcc5f9d56dcb9a4bc9c510cafa66a81ead8f4b6bfbee25752308c
- **SHA-256 do comentário:** f88311451b16231ef8c5da1582f0b68baf426923ec998b424d6467133565beff
