{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144038,"origem":"stj","sha256_origem":"08cb8511da5ca8106545c916050f82f0acce8ce1e0e0f2b6a8942a5ed625fa91","registro_original":{"id_fonte":"1431285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944403","numero_registro":"202101824345","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.\n VIOLAÇÃO À NORMA CONSTANTE DE PORTARIA. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO\n CONCEITO DE LEI FEDERAL. INCLUSÃO PARCIAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM\n DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O\n ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. Possibilidade de desmembramento de Dívida Ativa da União e\n posterior inclusão de tais débitos no Programa Especial de\n Regularização Tributária - PERT, instituído pela Medida Provisória\n nº 783/2017 e convertida na Lei nº 13.496/2017.\n 2. Controvérsia decidida com base na interpretação da Portaria PGFN\n nº 690, de 29/06/2017.\n 3. Eventual investigação sobre o acerto dessa decisão demandaria,\n pois, em última análise, definir qual a interpretação que se deveria\n dar aos dispositivos daquela Portaria, o que é vedado em sede de\n recurso especial, que não se presta ao exame de possível violação de\n dispositivo constante de mera Portaria.\n 4. De acordo com a jurisprudência do STJ, atos normativos como\n Portarias, Instruções Normativas, etc. não se enquadram no conceito\n de lei federal.\n 5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"78f7d08a5887b56d993922e1397bd623f11bf41988de8d1645a1f846d22dd40f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08cb8511da5ca8106545c916050f82f0acce8ce1e0e0f2b6a8942a5ed625fa91","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
