{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144048,"origem":"stj","sha256_origem":"92e6d256e212c62c8d982b2ccadc26e73819f33a262a154a36ca1574e639bd9b","registro_original":{"id_fonte":"1431355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3118294","numero_registro":"202504668964","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES\n À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em desfavor de\n decisão que julgou parcialmente extinto o feito em relação ao réu, o\n qual se alega que, em demandas judiciais relacionadas ao\n atendimento médico custeado pelo Sistema Único de Saúde, não estão\n sujeitas à aplicação do CDC e ao Código Civil, mas, sim, às regras\n que tratam da responsabilidade civil do Estado, defendendo, ainda,\n no agravo, o reconhecimento da prescrição quinquenal. No Tribunal a\n quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de afastar a\n prejudicial de mérito da prescrição.\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 489\n quando a Corte de origem se manifesta, fundamentadamente, sobre a\n matéria, ainda que não indique os dispositivos legais suscitados\n pela parte interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o\n julgado que apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do\n litígio, ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto,\n descaracterizadas as alegações de violação.\n IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"86536d7a1c598ed5065965f74edc4fc2d9a5f85e74ff244a7ed6e95bc91c4b1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"92e6d256e212c62c8d982b2ccadc26e73819f33a262a154a36ca1574e639bd9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
