# Registro público: STJ — 77762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144052/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7f59e9880df9d39a8c98933bc79c7d816a2b5c2a6aa20f2fb394f4c663464f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431401
- **Número de registro na fonte:** 202504299225
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
 PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
 DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO. PARTE REGULARMENTE
 INTIMADA, MANTEVE-SE INERTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso ordinário interposto após 15 dias úteis,
 nos termos do art. 33 da Lei 8.038/1990 e dos arts. 1.003, § 5º, e
 219, caput, do Código de Processo Civil 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente a comprovação, por documento idôneo, de suspensão do
 prazo processual ou da ocorrência de feriado local no ato de
 interposição do recurso e, mesmo após a intimação para correção do
 vício formal (art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de
 2015), mantida a inércia da parte recorrente, preserva-se a decisão
 que não conheceu do recurso ordinário por intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
 PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
 DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO. PARTE REGULARMENTE
 INTIMADA, MANTEVE-SE INERTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto após 15 dias úteis,
 nos termos do art. 33 da Lei 8.038/1990 e dos arts. 1.003, § 5º, e
 219, caput, do Código de Processo Civil 2015.
 2. Ausente a comprovação, por documento idôneo, de suspensão do
 prazo processual ou da ocorrência de feriado local no ato de
 interposição do recurso e, mesmo após a intimação para correção do
 vício formal (art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de
 2015), mantida a inércia da parte recorrente, preserva-se a decisão
 que não conheceu do recurso ordinário por intempestividade.
 3.  Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 033e0dd74b084318706eef89c1f2231f45db8e8c572a07820d105d4118615295
- **SHA-256 do registro documental:** e7f59e9880df9d39a8c98933bc79c7d816a2b5c2a6aa20f2fb394f4c663464f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** e7f59e9880df9d39a8c98933bc79c7d816a2b5c2a6aa20f2fb394f4c663464f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 77762 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e7f59e9880df9d39a8c98933bc79c7d816a2b5c2a6aa20f2fb394f4c663464f8
- **SHA-256 do comentário:** 5a2e77e11ce15b0fd86c9872d9b2eb29c33bbbd722036f31b928c343b927f734
