{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144067,"origem":"stj","sha256_origem":"e695a003cb4119499a9e93cbcf00efad715dbc9468a3b74d8cb8ae911bd59d92","registro_original":{"id_fonte":"1431504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3109484","numero_registro":"202504531112","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LUCRO\n PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.\n ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o\n direito de que, no cálculo do lucro presumido, a base de cálculo do\n IRPJ seja de 8% e da CSLL seja de 12% da receita bruta, e não de 32%\n da receita bruta. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal\n a quo, a sentença foi mantida.\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III  - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria vai de\n encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com\n lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para\n rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados\n como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos\n fático-probatórios, o que é vedado no recurso especial. Incide na\n hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do STJ.\n IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1778e3801ab90b5197996e62ceb22ff3845045753df4644e83131c213c43d0a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e695a003cb4119499a9e93cbcf00efad715dbc9468a3b74d8cb8ae911bd59d92","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
