{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144070,"origem":"stj","sha256_origem":"d6ea16a0303f3b9c8786a4a308bbc861f4f0ef8107cdc9b84e166d4abc3132cf","registro_original":{"id_fonte":"1431524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3087056","numero_registro":"202504118549","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA\n PÚBLICA. NOVACAP. REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA\n ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\n JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE\n PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\n REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO.\n SÚMULA N. 519/STJ. TEMA REPETITIVO N. 408/STJ. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.\n TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consigna que \"a\n empresa pública que presta serviço público essencial, em regime de\n exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo,\n sujeita-se ao regime de precatórios (art. 100 da CF) para a\n satisfação de seus débitos\", a exemplo da NOVACAP.\n 2. Na situação, o acórdão recorrido concluiu pela possibilidade de\n submissão do débito da NOVACAP ao regime de precatórios. Para tanto,\n fundamentou que o caso concreto está em consonância com o que foi\n definido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da\n ADPF n. 949/DF, e que o Tema n. 865/STF, invocado pela recorrente,\n não se adequa à situação dos autos. Desse modo, observa-se que a\n decisão recorrida está de acordo com a orientação firmada por este\n Superior Tribunal a respeito da submissão da NOVACAP ao regime de\n precatórios, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula n. 83/STJ.\n 3. A análise de uma suposta distinção entre a decisão da Suprema\n Corte na ADPF n. 949/DF e o Tema n. 865/STF demandaria a análise dos\n elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado em recurso\n especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ.\n 4.Consoante a Súmula n. 519/STJ, \"na hipótese de rejeição da\n impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários\n advocatícios\". Além disso, esta Corte Superior de Justiça firmou no\n Tema repetitivo n. 408 a seguinte tese: \"não são cabíveis honorários\n advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de\n sentença.\"\n 5. Para que se configure o prequestionamento das matérias, há que se\n extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses\n jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por vulnerados, a\n fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre\n determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a\n correta interpretação da legislação federal.\n 6. Assim sendo, como não houve manifestação pela Corte local acerca\n da tese de que a agravada Santa Maria não pode ser beneficiada pela\n Súmula n. 519/STJ e pelo Tema n. 408/STJ por ser terceira na relação\n processual, foi desatendido o requisito do prequestionamento. Logo,\n em face da ausência do indispensável prequestionamento, incidem,\n por analogia, as Súmulas n. 282 e 356/STF.\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco\n Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ebb67daa10fd9579244cf0383b24fb5570d7097056e2e2ac8b258275e214c8cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6ea16a0303f3b9c8786a4a308bbc861f4f0ef8107cdc9b84e166d4abc3132cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
