{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144077,"origem":"stj","sha256_origem":"3b6dd6bba576580d69df3fdcab192c4a4d22fb6c025dd688a8a202c3175f9e6a","registro_original":{"id_fonte":"1431759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179095","numero_registro":"202404026777","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART.\n 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRECEDENTES.\n 1. \"O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do Código\n de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de\n prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que\n atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal\". (REsp\n n. 2.050.744/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\n Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)\n 2. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso\n especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo\n 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o\n prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo\n tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8cfd3443bb604a565d0bf2e2e51407c48ca2d28501fc37c64fb24b0444df1858","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b6dd6bba576580d69df3fdcab192c4a4d22fb6c025dd688a8a202c3175f9e6a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
