{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144084,"origem":"stj","sha256_origem":"53f327d60ba95cbb9bb024619c227c30a0b8cda56492a69b0c08ffc79ccc5714","registro_original":{"id_fonte":"1431864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2995008","numero_registro":"202502670888","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\n INTERNO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.\n DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E\n 1.021, §1º, DO CPC. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.\n RECURSO NÃO CONHECIDO.\n 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade\n processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração\n são recebidos como agravo interno.\n 2. \"A parte, ao recorrer, deve demonstrar o desacerto da decisão\n contra a qual se insurge, contestando todos os óbices por ela\n levantados, sob pena de sua manutenção\". (AgRg nos EDv nos EAREsp n.\n 1.226.428/SP, rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de\n 26/5/2020)\n 3. \"Verificada a ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno,\n diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme\n exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015\". (AgInt no\n AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira\n Turma, DJe de 15/8/2024)\n 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que não se\n conhece.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dad3d5e9fd2e43e4d064503bfb138d539cf9753fd4f2c2810c763a7318cac78a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53f327d60ba95cbb9bb024619c227c30a0b8cda56492a69b0c08ffc79ccc5714","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
