# Registro público: STJ — 1702029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14410/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14410.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a9862d071ffb327e6dae932c4eb67d9f5b8540f7f1f315fada48f57ac3db0d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  MANDADO DE
SEGURANÇA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE
PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. RESOLUÇÃO N.
113/2013 DO INPI. INADIMPLÊNCIA. INDEVIDA RESTRIÇÃO. ART. 87 DA LEI
N. 9.279/1996. APLICABILIDADE. RESTAURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça decidiu que "o art. 13 da
Resolução n. 113/2013 do INPI vai além dos limites estabelecidos no
art. 87 da LPI, pois restringe o cabimento da restauração para
hipóteses não definidas pela lei", bem como "O INPI, ao afastar o
direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei,
restringiu ilegalmente o direito de restauração" REsp 1837439/RJ,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
1/9/2020, DJe 4/9/2020). Diante das peculiaridades do caso, o
Tribunal de origem julgou em consonância com a jurisprudência desta
Corte acerca da aplicação do art. 87 da LPI, concluindo que o INPI
extrapolou seu poder normativo de regulamentar, ocasionando
restrição excessiva de garantias previstas em lei.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o entendimento deste Tribunal, "a Lei de Propriedade
Industrial (Lei n. 9.279/96) estatui, em seu art. 87, que,
notificado do arquivamento do pedido ou da extinção da patente pela
falta de pagamento de retribuição anual, o titular pode requerer, no
prazo de três meses da notificação, a restauração, mediante
pagamento de retribuição específica" (REsp n. 1.669.131/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/6/2017, DJe1/8/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  MANDADO DE
SEGURANÇA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE
PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. RESOLUÇÃO N.
113/2013 DO INPI. INADIMPLÊNCIA. INDEVIDA RESTRIÇÃO. ART. 87 DA LEI
N. 9.279/1996. APLICABILIDADE. RESTAURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que "o art. 13 da
Resolução n. 113/2013 do INPI vai além dos limites estabelecidos no
art. 87 da LPI, pois restringe o cabimento da restauração para
hipóteses não definidas pela lei", bem como "O INPI, ao afastar o
direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei,
restringiu ilegalmente o direito de restauração" REsp 1837439/RJ,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
1/9/2020, DJe 4/9/2020). Diante das peculiaridades do caso, o
Tribunal de origem julgou em consonância com a jurisprudência desta
Corte acerca da aplicação do art. 87 da LPI, concluindo que o INPI
extrapolou seu poder normativo de regulamentar, ocasionando
restrição excessiva de garantias previstas em lei.
2. Conforme o entendimento deste Tribunal, "a Lei de Propriedade
Industrial (Lei n. 9.279/96) estatui, em seu art. 87, que,
notificado do arquivamento do pedido ou da extinção da patente pela
falta de pagamento de retribuição anual, o titular pode requerer, no
prazo de três meses da notificação, a restauração, mediante
pagamento de retribuição específica" (REsp n. 1.669.131/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/6/2017, DJe1/8/2017).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art87

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 13 DA RESOLUÇÃO N. 113/2013 DO INPI - RESTRIÇÃO INDEVIDA -
ART. 87 DA LPI)
   STJ - <<REsp 1837439>>-RJ
(ART. 87 DA LEI N. 9.279/1996 - NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO OU EXTINÇÃO DA
PATENTE, PELA FALTA DE PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO ANUAL - RESTAURAÇÃO
- PRAZO DE TRÊS MESES DA NOTIFICAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1669131>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009279 ANO:1996
*****  CPI-96    CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996
        ART:00087
- LEG:FED RES:000113 ANO:2013
        ART:00013
(INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art87](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-05-14%3B9279%21art87)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8a9862d071ffb327e6dae932c4eb67d9f5b8540f7f1f315fada48f57ac3db0d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

