{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144108,"origem":"stj","sha256_origem":"3fc1024fd4c3a5337222aef9bfad6ef53f8fa3e8d8fc16a07bc620a108b74397","registro_original":{"id_fonte":"1432791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2766235","numero_registro":"202403828464","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS.\n 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A\n FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO\n PELA ALÍNEA B DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\n à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\n integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a\n alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.\n 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\n fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\n atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284/STF.\n 3. Os arts. 11 do CTN; e 8º da Lei Complementar 87/1996, apontados\n como violados, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem,\n mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente,\n portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a\n Súmula 211/STJ.\n 4. Quanto à interposição do recurso com fundamento na alínea b do\n permissivo constitucional, verifica-se que a recorrente não indicou,\n efetivamente, o ato de governo local que estaria sendo contestado\n em razão da lei federal, bem como de que forma o Tribunal recorrido\n julgou válido o ato contestado em razão de lei federal. Aplicação,\n no caso, da Súmula 284/STF.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b779669d67c0b8486d17aec30116636ba7de6a6400bf0b9e646e14efdb838b2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3fc1024fd4c3a5337222aef9bfad6ef53f8fa3e8d8fc16a07bc620a108b74397","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
