# Registro público: STJ — 1996840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 028aaef19c7c71c346ea6ae894607d61f00370cb1aae47fe97717ae84d97027b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826911
- **Número de registro na fonte:** 202201074292
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC/2015).
REJEIÇÃO. DECISÃO QUE DEU RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO A NORMAS DO
CPC/2015. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** ?Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC
prospere, é necessário que a interpretação dada pelo "decisum"
rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal
em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege
uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor,
a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se um mero
"recurso" com prazo de "interposição" de dois anos? (REsp
168.836/CE, Relator Ministro Adhemar Maciel, Segunda Turma, julgado
em 8/10/1998, DJ de 1º/2/1999, p. 156).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão rescindenda, ao interpretar conjuntamente o
disposto nos arts. 344, 345 e 76, § 1º, II, do CPC/2015, entendeu
que, se o réu não suprir vício de representação processual dentro do
prazo fixado, deve ser considerado revel, operando-se os efeitos daí
decorrentes. Não se verifica, portanto, manifesta violação a norma
jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), tendo a decisão rescindenda
apenas adotado interpretação razoável entre as cabíveis para o
regramento da revelia no CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC/2015).
REJEIÇÃO. DECISÃO QUE DEU RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO A NORMAS DO
CPC/2015. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. ?Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC
prospere, é necessário que a interpretação dada pelo "decisum"
rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal
em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege
uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor,
a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se um mero
"recurso" com prazo de "interposição" de dois anos? (REsp
168.836/CE, Relator Ministro Adhemar Maciel, Segunda Turma, julgado
em 8/10/1998, DJ de 1º/2/1999, p. 156).
2. No caso, a decisão rescindenda, ao interpretar conjuntamente o
disposto nos arts. 344, 345 e 76, § 1º, II, do CPC/2015, entendeu
que, se o réu não suprir vício de representação processual dentro do
prazo fixado, deve ser considerado revel, operando-se os efeitos daí
decorrentes. Não se verifica, portanto, manifesta violação a norma
jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), tendo a decisão rescindenda
apenas adotado interpretação razoável entre as cabíveis para o
regramento da revelia no CPC/2015.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI)
   STJ - <<REsp 168836>>-CE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1902978>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1289780](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14563/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2667882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153978/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1567833](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14473/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 028aaef19c7c71c346ea6ae894607d61f00370cb1aae47fe97717ae84d97027b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [AR 6.156 do STJ: ação rescisória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6156/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6156%2F)

### [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6280%2F)

### [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6373%2F)

### [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6439%2F)

