{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144110,"origem":"stj","sha256_origem":"757aa545a27d4a7dbdc6e2e8cc9aceba57dbe61e08ae9ff0cade7fae67b4eff8","registro_original":{"id_fonte":"1432804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165580","numero_registro":"202403144651","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO\n COMO ADIDO COM PERCEPÇÃO DE SOLDO. LEI 13.954/2019. TEMPUS REGIT\n ACTUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESSA\n CORTE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.\n SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que indica, de\n forma genérica, a violação do art. 1.022 do Código de Processo\n Civil, sem apontar, com precisão, os pontos concretos de omissão,\n contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, o que atrai, por\n analogia, a incidência da Súmula 284/STF e impede o conhecimento do\n apelo nessa parte.\n 2. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar, à luz do\n princípio tempus regit actum, a inaplicabilidade das alterações\n introduzidas pela Lei 13.954/2019 ao Estatuto dos Militares (Lei\n 6.880/1980) em licenciamentos anteriores à sua vigência e a vedação\n ao licenciamento do militar temporário acometido de incapacidade\n parcial e temporária, assegurando-lhe a reintegração como adido para\n tratamento médico-hospitalar, com percepção de soldo e demais\n vantagens remuneratórias até a recuperação.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"479e897cbc1b4f0702bce7d296d8a101f438c8f9f20d7d0a183dd6ac49a0a54a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"757aa545a27d4a7dbdc6e2e8cc9aceba57dbe61e08ae9ff0cade7fae67b4eff8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
