# Registro público: STJ — 3064430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3390182136d63fe5497475af0af9a196a430d9f6bc12a70d6359a1f342f49c57

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433120
- **Número de registro na fonte:** 202503770259
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDOS CUMULATIVOS.
 ORDEM SUCESSIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES DO SUPERIOR
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO SÓCIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
 (CDA). APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é
 firme no sentido de que havendo na petição inicial a formulação de
 pedidos cumulativos em ordem sucessiva, ficará configurada a
 sucumbência recíproca quando ocorrer a improcedência do mais amplo,
 com o consequente acolhimento do menos abrangente.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "na exclusão
 de coexecutado, com continuidade da Execução Fiscal em relação a
 outros executados, os honorários devem ser fixados por apreciação
 equitativa, independente do instrumento processual utilizado para a
 exclusão (embargos à execução ou exceção de pré-executividade)" -
 (AgInt no REsp n. 2.109.932/MG, relatora Ministra Maria Thereza de
 Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de
 11/12/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDOS CUMULATIVOS.
 ORDEM SUCESSIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES DO SUPERIOR
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO SÓCIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
 (CDA). APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é
 firme no sentido de que havendo na petição inicial a formulação de
 pedidos cumulativos em ordem sucessiva, ficará configurada a
 sucumbência recíproca quando ocorrer a improcedência do mais amplo,
 com o consequente acolhimento do menos abrangente.
 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "na exclusão
 de coexecutado, com continuidade da Execução Fiscal em relação a
 outros executados, os honorários devem ser fixados por apreciação
 equitativa, independente do instrumento processual utilizado para a
 exclusão (embargos à execução ou exceção de pré-executividade)" -
 (AgInt no REsp n. 2.109.932/MG, relatora Ministra Maria Thereza de
 Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de
 11/12/2024).
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3390182136d63fe5497475af0af9a196a430d9f6bc12a70d6359a1f342f49c57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

