# Registro público: STJ — 2237223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dac02a0b52e69bfbe208149dd92a6e7e87e00b8e47e59c863e86f193307bdd7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FICAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Fabiano dos Santos Pereira Serviços - ME contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade na execução fiscal No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada. II - A questão tratada no acórdão recorrido não aborda a possibilidade da fixação de honorários na exceção de pré-executividade em virtude do princípio da causalidade, mas sim a sucumbência mínima da parte ex-adversa, conforme se…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FICAL. EXCEÇÃO DE
 PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por
 Fabiano dos Santos Pereira Serviços - ME contra decisão que rejeitou
 exceção de pré-executividade na execução fiscal No Tribunal a quo,
 a decisão foi parcialmente reformada.
 II - A questão tratada no acórdão recorrido não aborda a
 possibilidade da fixação de honorários na exceção de
 pré-executividade em virtude do princípio da causalidade, mas sim a
 sucumbência mínima da parte ex-adversa, conforme se vislumbra do
 excerto abaixo transcrito, in verbis: "Em linha de princípio,
 caberia arbitramento de honorários advocatícios, por conta da glosa
 de parte do crédito discutido na exceptio (STJ AgInt. no R Esp. n.
 1.850.461/MG, 2ª Turma, j. 24/8/2021, rel. Ministro FRANCISCO
 FALCÃO). Porém, como o proveito econômico obtido com a aplicação
 isolada da SELIC a partir de dezembro de 2021 é significativamente
 menor do que almejava a agravante, configurada está a sucumbência
 mínima do Município, atrativa do art. 86, par. único, do Código de
 Processo Civil, razão pela qual deixo de impor verba sucumbencial ao
 excepto."
 III - Nesse panorama, do confronto do acórdão recorrido com as
 razões contidas no presente recurso especial, observa-se que a tese
 do recorrente não tem sintonia com o decidido, sendo inservível para
 impugnar a decisão. Por outro lado, mesmo que afastado o óbice e
 analisada a questão da viabilidade da fixação de honorários em
 desfavor do Estado, seria necessário, nesse caso, sindicar o
 conjunto probatório dos autos, utilizado pelo julgador para afirmar
 que o proveito econômico obtido seria bem menor do que o postulado
 e, ante esse fato, ser inviável a condenação do Ente estatal. Incide
 na espécie, consequentemente, os óbices contidos nas Súmulas n. 284
 e 283 do STF, respectivamente e da Súmula n. 7/STJ.
 IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** dac02a0b52e69bfbe208149dd92a6e7e87e00b8e47e59c863e86f193307bdd7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dac02a0b52e69bfbe208149dd92a6e7e87e00b8e47e59c863e86f193307bdd7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

