# Registro público: STJ — 2961206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3be36f16ab3ae2042948fd55951a7d94d390312e9ce147cdd7610e3acc595d2a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433196
- **Número de registro na fonte:** 202502143347
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST.
 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EMPRESAS
 DISTRIBUÍDORAS E COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA
 DE LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRIBUINTES DE FATO. PRECEDENTES DESTA
 CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação do STJ é no sentido de que "as empresas
 distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) não
 têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos
 recolhidos pelas refinarias na condição de contribuintes
 substitutos. Isto porque as empresas distribuidoras e os
 comerciantes varejistas (ambos substituídos) são meros contribuintes
 de fato" (AgInt no AgInt no AREsp 1.787.265/SP, relator Ministro
 Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de
 18/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST.
 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EMPRESAS
 DISTRIBUÍDORAS E COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA
 DE LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRIBUINTES DE FATO. PRECEDENTES DESTA
 CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A orientação do STJ é no sentido de que "as empresas
 distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) não
 têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos
 recolhidos pelas refinarias na condição de contribuintes
 substitutos. Isto porque as empresas distribuidoras e os
 comerciantes varejistas (ambos substituídos) são meros contribuintes
 de fato" (AgInt no AgInt no AREsp 1.787.265/SP, relator Ministro
 Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de
 18/10/2021).
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3be36f16ab3ae2042948fd55951a7d94d390312e9ce147cdd7610e3acc595d2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

