# Registro público: STJ — 1891574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2daca553151e7cc2813c7cdcb7a2da9be51d20d6ba08aa5ceead6c6a7759d58

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433313
- **Número de registro na fonte:** 201902207932
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.
 ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE. PRESCRIÇÃO. TERMO
 INICIAL. EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO QUE INSTITUIU A RESTRIÇÃO. ACÓRDÃO
 RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
 aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da
 controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no
 acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
 sentido de que, nas ações indenizatórias propostas contra a Fazenda
 Pública em razão de limitação administrativa ambiental, aplica-se o
 prazo prescricional quinquenal, cujo termo inicial coincide com a
 edição do ato normativo que instituiu a restrição ao direito de
 propriedade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.
 ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE. PRESCRIÇÃO. TERMO
 INICIAL. EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO QUE INSTITUIU A RESTRIÇÃO. ACÓRDÃO
 RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
 IMPROVIDO.
 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
 aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da
 controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no
 acórdão recorrido.
 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
 sentido de que, nas ações indenizatórias propostas contra a Fazenda
 Pública em razão de limitação administrativa ambiental, aplica-se o
 prazo prescricional quinquenal, cujo termo inicial coincide com a
 edição do ato normativo que instituiu a restrição ao direito de
 propriedade.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** f2daca553151e7cc2813c7cdcb7a2da9be51d20d6ba08aa5ceead6c6a7759d58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1891574 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f2daca553151e7cc2813c7cdcb7a2da9be51d20d6ba08aa5ceead6c6a7759d58
- **SHA-256 do comentário:** f35165463b2f4b01b646525023637cb43347653419c24631ac333de69802f575
