{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14418,"origem":"stj","sha256_origem":"7c0724f976f1c827c1bab849bc06ea0ed98e2d9565e7ddc3dd723afbc5c134ae","registro_original":{"id_fonte":"000827016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065470","numero_registro":"202200353270","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. Pode ser revisto, a qualquer tempo, o valor atribuído às\nastreintes, quando constatada a exorbitância da importância\narbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade.\n2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça, analisando o valor da multa\ndiária em confronto com o período máximo de sua incidência e as\npeculiaridades da inscrição indevida do nome do agravante nos\ncadastros de proteção ao crédito, concluiu que, ante a\nrecalcitrância da parte recorrente, deveria ser majorada para R$\n369.927,00 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e\nsete reais).\n3. No entanto, consoante o juízo singular, já houve obtenção do\nvalor da condenação, no total de R$ 73.151,37 (setenta e três mil,\ncento e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referente a\num ano de descumprimento de decisão. Desse modo, a importância\naplicável a título de astreintes deve ser limitada à referida\nquantia, de forma a se observar o princípio da proporcionalidade.\n4. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f8856e626910f0d459bcd72225ee00f0b299d0e3f270baf8cab09ec99cbd9bca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
