{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144181,"origem":"stj","sha256_origem":"984225b9f11baf5d917ec5551b33231bf11d72d12187937a84b129607d44d2ae","registro_original":{"id_fonte":"1433410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216996","numero_registro":"202502048619","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.\n FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR\n ANALOGIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.\n AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da\n inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das\n Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ.\n 2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma\n genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso\n especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da\n Súmula 284 do STF, por analogia.\n 3. Modificar as conclusões do acordão em respeito a inexistência de\n cerceamento de defesa no processo administrativo; a intempestividade\n dos recursos administrativos; a não ocorrência de prescrição, a\n distinção e a ausência de comprovação de quitação dos valores\n relativos ao FGTS do empregado Edson Ferreira do Nascimento, única\n cobrança na CDA, ou ainda a ausência de duplicidade nos créditos em\n cobrança \"neste executivo e os cobrados perante a Justiça do\n Trabalho\", ensejaria o necessário reexame da matéria\n fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência\n da Súmula 7 do STJ.\n 4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5d8047a45c3b575992dc5b428519eb7f86187d3c0782a194c9f6b1bcbba3f12c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"984225b9f11baf5d917ec5551b33231bf11d72d12187937a84b129607d44d2ae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
