# Registro público: STJ — 2244272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06d277e55daf163628533d0eaa236e0c8c16f392e09b247d7c09c179aa5b692f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433420
- **Número de registro na fonte:** 202504400379
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
 AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL RECAI O
 DISSENSO PRETORIANO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA
 284/STF. TEMA 1.199/STF. ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N.
 14.230/2021. ART. 10 DA LIA. EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DOLO
 ESPECÍFICO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. ATO ÍMPROBO. NÃO
 CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação dos dispositivos de lei federal evidencia
 deficiência na fundamentação recursal, obstando o conhecimento do
 recurso especial. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula
 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância ordinária enfatizou a ausência de efetivo dano ao
 erário e de dolo específico, razão pela qual inafastável a conclusão
 de inexistência do ato ímprobo, nos termos das alterações
 normativas da Lei n. 14.230/2021 e do Tema 1.199/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
 AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL RECAI O
 DISSENSO PRETORIANO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA
 284/STF. TEMA 1.199/STF. ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N.
 14.230/2021. ART. 10 DA LIA. EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DOLO
 ESPECÍFICO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. ATO ÍMPROBO. NÃO
 CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A falta de indicação dos dispositivos de lei federal evidencia
 deficiência na fundamentação recursal, obstando o conhecimento do
 recurso especial. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula
 do STF.
 2. A instância ordinária enfatizou a ausência de efetivo dano ao
 erário e de dolo específico, razão pela qual inafastável a conclusão
 de inexistência do ato ímprobo, nos termos das alterações
 normativas da Lei n. 14.230/2021 e do Tema 1.199/STF.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 06d277e55daf163628533d0eaa236e0c8c16f392e09b247d7c09c179aa5b692f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

