{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144189,"origem":"stj","sha256_origem":"001ab88d4113b02161a20d456f8d37cb819b88f44a3f096a71e0f38a9b44ca72","registro_original":{"id_fonte":"1433441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193639","numero_registro":"202500229703","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC E\n IPCA-E. CUMULAÇÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE\n TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o\n Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, adotando\n fundamentação clara e suficiente, ainda que contrária aos interesses\n da parte.\n 2. Pretensão de afastar a cumulação de índices (Selic e IPCA-E) que\n demanda a revisão da interpretação dada pelas instâncias ordinárias\n ao título executivo judicial transitado em julgado.\n 3. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório e do teor\n da coisa julgada em sede de recurso especial. Incidência do óbice da\n Súmula 7/STJ.\n 4. Observância obrigatória aos parâmetros fixados no título\n executivo, sob pena de violação à imutabilidade da coisa julgada.\n 5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ef822bc8d38c564bbd40b607f4648fc19e6ae0d3e3635fd1932a187103d3f6be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"001ab88d4113b02161a20d456f8d37cb819b88f44a3f096a71e0f38a9b44ca72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
