# Registro público: STJ — 1329780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16143c285c108bb9603c67c72171df44f7da1d046d922fd402bec687697f8d27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433509
- **Número de registro na fonte:** 201801781287
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTERESSE
 JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA
 JUSTIÇA FEDERAL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia relacionada à aferição do interesse jurídico da
 Caixa Econômica Federal e da competência da Justiça Federal em ações
 securitárias do SFH envolvendo apólice pública (ramo 66) e
 vinculação ao FCVS.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a
 existência de contratos no período de 2/12/1988 a 29/12/2009, a
 natureza da apólice e a vinculação ao FCVS pressupõe revolvimento do
 conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas
 contratuais, providências vedadas em recurso especial à luz das
 Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A invocação do Tema 1.011/STF não altera os limites cognitivos do
 recurso especial, pois a aplicação das teses de repercussão geral
 deve respeitar a moldura fática fixada pelo tribunal de origem e não
 autoriza o STJ a rediscutir provas ou qualificar de modo diverso a
 natureza da apólice e o período de contratação reconhecidos no
 acórdão recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma ser
 inaferível, em recurso especial, a correção da aplicação, pelo
 tribunal de origem, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
 Federal no Tema 1.011 (RE 827.996), por se tratar de matéria de
 índole constitucional, alheia à competência desta Corte na via do
 recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTERESSE
 JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA
 JUSTIÇA FEDERAL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Controvérsia relacionada à aferição do interesse jurídico da
 Caixa Econômica Federal e da competência da Justiça Federal em ações
 securitárias do SFH envolvendo apólice pública (ramo 66) e
 vinculação ao FCVS.
 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a
 existência de contratos no período de 2/12/1988 a 29/12/2009, a
 natureza da apólice e a vinculação ao FCVS pressupõe revolvimento do
 conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas
 contratuais, providências vedadas em recurso especial à luz das
 Súmulas 5 e 7 do STJ.
 3. A invocação do Tema 1.011/STF não altera os limites cognitivos do
 recurso especial, pois a aplicação das teses de repercussão geral
 deve respeitar a moldura fática fixada pelo tribunal de origem e não
 autoriza o STJ a rediscutir provas ou qualificar de modo diverso a
 natureza da apólice e o período de contratação reconhecidos no
 acórdão recorrido.
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma ser
 inaferível, em recurso especial, a correção da aplicação, pelo
 tribunal de origem, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
 Federal no Tema 1.011 (RE 827.996), por se tratar de matéria de
 índole constitucional, alheia à competência desta Corte na via do
 recurso especial.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 16143c285c108bb9603c67c72171df44f7da1d046d922fd402bec687697f8d27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

