# Registro público: STJ — 3129675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144205/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9142c50379574bee6f4d7f1ec835214a7cf30bfb8ac04040a0ac48e5c99e258c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. RMI. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DOS JULGADOS. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de de ação ordinária objetivando a revisão de renda mensal inicial de benefício de aposentadoria. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 93.398,50 (noventa e três mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). II - Por…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. RMI.
 AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DOS JULGADOS. DEFICIÊNCIA DO
 COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
 DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de de ação ordinária objetivando a revisão
 de renda mensal inicial de benefício de aposentadoria. Na sentença o
 pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi
 mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor
 da causa foi fixado em R$ 93.398,50 (noventa e três mil, trezentos e
 noventa e oito reais e cinquenta centavos).
 II - Por meio da análise do agravo, verifica-se que não foi
 comprovada a divergência jurisprudencial, porquanto a parte
 recorrente sequer indicou acórdão paradigma ou julgado que atenda os
 requisitos legais e regimentais necessários ao conhecimento do
 apelo, nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo
 Civil de 2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal
 de Justiça.
 III - Constata-se que a agravante não apresentou certidão, cópia
 autenticada ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou
 credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tenha sido
 publicado o acórdão divergente; ou ainda a reprodução de julgado
 disponível na internet, com indicação da respectiva fonte (art. 255,
 § 1º, do RISTJ).
 IV - Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: "O
 dissídio jurisprudencial não foi devidamente comprovado, tendo em
 vista a ausência de demonstração da divergência mediante certidão ou
 cópia autenticada, citação de repositório oficial ou credenciado ou
 reprodução de julgado disponível na internet com a indicação da
 respectiva fonte. Precedentes. (AgInt no AREsp 1.244.772/SP, relator
 Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 13/11/2018.)
 V - Ainda nesse sentido: "O dissídio jurisprudencial não restou
 comprovado conforme exigido nos arts. 541, parágrafo único, do
 CPC/73 e 255, § 1º, do RISTJ, uma vez que a parte agravante não
 juntou cópia dos paradigmas mencionados, nem citou o repositório
 oficial, autorizado ou credenciado em que foram publicados
 (ressalte-se que o Diário de Justiça em que não é publicado o
 inteiro teor do acórdão não satisfaz a exigência)." (AgInt noAREsp
 n. 828.758/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de
 04/05/2020)
 VI - Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 1.029,
 § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se,
 além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a indicação
 de dispositivo legal supostamente violado, a realização do cotejo
 analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária
 demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os
 acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas
 diversas para a situação, sendo insuficiente, para tanto, a simples
 transcrição de ementas, como no caso.
 VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9142c50379574bee6f4d7f1ec835214a7cf30bfb8ac04040a0ac48e5c99e258c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

