{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144208,"origem":"stj","sha256_origem":"966fbb79a937c8a4bdff1505f479b41b7a8340ae6c19bc1430ee3fa0d8d93acf","registro_original":{"id_fonte":"1433538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3090427","numero_registro":"202504226914","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONTRATO.\n NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. DEFICIÊNCIA DO PLEITO\n RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\n INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\n I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de\n débitos objetivando a anulação de cobrança relacionadas ao\n fornecimento de água. Na sentença o pedido foi julgado pacialmente\n procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte,\n o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em\n R$ 21.556,47 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e\n quarenta e sete centavos).\n II - O Tribunal de origem reconheceu a incidência do Código de\n Defesa do Consumidor, destacando a possibilidade de inversão do ônus\n da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das\n alegações e de sua hipossuficiência técnica. No caso, a prova\n pericial constatou a inexistência de falhas nas instalações internas\n do imóvel, atribuindo as cobranças excessivas a defeito no\n equipamento de medição, o que evidenciou a falha na prestação do\n serviço pela concessionária. Ademais, assentou-se a responsabilidade\n objetiva da empresa, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, §\n 6º, da Constituição Federal, impondo o dever de reparar os danos\n independentemente de culpa .\n III - Nesse contexto, a revisão das conclusões adotadas pelo acórdão\n recorrido, especialmente quanto à distribuição do ônus probatório e\n à configuração da falha na prestação do serviço, demandaria o\n reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência\n inviável em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7\n do STJ.\n IV - Ainda, verificou-se a incidência da Súmula 284 do STF, em razão\n da deficiência de fundamentação recursal. Isso porque os\n dispositivos legais indicados como violados não apresentam comando\n normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão\n recorrido, seja por ausência de correlação com a matéria discutida,\n seja por seu caráter genérico, o que impede o conhecimento do\n recurso.\n V - Ademais, o Tribunal de origem também reconheceu que a\n interrupção do fornecimento de água, aliada às cobranças indevidas,\n configurou falha grave na prestação de serviço essencial,\n ultrapassando meros dissabores e atingindo a dignidade da\n consumidora, o que caracteriza dano moral indenizável. Contudo,\n eventual revisão dessa conclusão também esbarra no óbice da Súmula 7\n do STJ, pois exigiria nova análise do acervo probatório.\n VI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"880901b50b3a0024873490d7db27a548347c73319f03be23d81a721fd64b4260","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"966fbb79a937c8a4bdff1505f479b41b7a8340ae6c19bc1430ee3fa0d8d93acf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
