# Registro público: STJ — 2105832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fb3d72c8f2ce9f74c9cc18615594a827edb722ff427dbd6205e541a5a463b52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL  DOS VALORES PLEITEADOS
A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que é possível a apresentação
de pedido genérico quanto ao valor da reparação dos danos cujo
ressarcimento se busca, desde que a pretensão autoral esteja
corretamente individualizada, como no caso dos autos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial desta Corte Superior também
estabelece que a pretensão deduzida em juízo não se limita a
determinado capítulo da petição inicial, merecendo atenção do
julgador tudo o que se pode extrair mediante interpretação
lógico-sistemática das razões apresentadas.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, conquanto a
autora não tenha delimitado na inicial quais valores seriam devidos
a título de danos materiais e morais, é possível extrair tal
conclusão da narração dos fatos, sem que se cogite de inépcia da
inicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL  DOS VALORES PLEITEADOS
A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte Superior que é possível a apresentação
de pedido genérico quanto ao valor da reparação dos danos cujo
ressarcimento se busca, desde que a pretensão autoral esteja
corretamente individualizada, como no caso dos autos. Precedentes.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior também
estabelece que a pretensão deduzida em juízo não se limita a
determinado capítulo da petição inicial, merecendo atenção do
julgador tudo o que se pode extrair mediante interpretação
lógico-sistemática das razões apresentadas.
3. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, conquanto a
autora não tenha delimitado na inicial quais valores seriam devidos
a título de danos materiais e morais, é possível extrair tal
conclusão da narração dos fatos, sem que se cogite de inépcia da
inicial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO GENÉRICO - REPARAÇÃO DOS DANOS - PRETENSÃO AUTORAL
CORRETAMENTE INDIVIDUALIZADA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1337663>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1778443>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1837342>>-PR,
         <<EDcl no REsp 1540580>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1419781>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
