# Registro público: STJ — 3137645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f9a537817cb4f905c92992a2f82093cac930e0e0f7236563f577f84fc971bdc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, formulado pela parte exequente. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade, porquanto a parte recorrente deixou de demonstrar a ocorrência de causa suspensiva, interruptiva ou prorrogadora do prazo recurs…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO.
 ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
 I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em
 execução de título extrajudicial contra decisão que indeferiu o
 pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada,
 formulado pela parte exequente. No Tribunal de origem, negou-se
 provimento ao agravo. Nesta Corte, trata-se de agravo interno
 interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso
 especial, em razão de sua intempestividade, porquanto a parte
 recorrente deixou de demonstrar a ocorrência de causa suspensiva,
 interruptiva ou prorrogadora do prazo recursal, apesar de prévia
 intimação para tanto.
 II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno
 que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do
 enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
 III - Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3f9a537817cb4f905c92992a2f82093cac930e0e0f7236563f577f84fc971bdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f9a537817cb4f905c92992a2f82093cac930e0e0f7236563f577f84fc971bdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

