{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144238,"origem":"stj","sha256_origem":"7555763d8040b902e447377d0060aa5d6dc16efe8eb4750ab16f2415384606a3","registro_original":{"id_fonte":"1433668","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3068066","numero_registro":"202503825944","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA.\n EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\n CPC/15. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIÊNTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\n RECORRIDA.\n I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, nos quais se\n busca o cancelamento do débito tributário decorrente de multa ou,\n subsidiariamente, a redução da penalidade imposta em processo\n administrativo oriundo de reclamação de consumidor, alegando-se a\n nulidade do processo administrativo e a inexistência de prática\n violadora da legislação consumerista. Na sentença, o pedido foi\n julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\n II - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do\n CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\n fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\n controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do\n CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de\n forma contrária aos interesses da parte, como verificado na\n hipótese. Conforme entendimento pacífico desta Corte, \"o julgador\n não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas\n partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a\n decisão\". A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a\n jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de\n Justiça, \"sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões\n capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida\". EDcl\n no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora\n convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe\n 15/6/2016.\n III - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem\n analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e\n provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão\n diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado\n pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão\n de simples reexame de provas não enseja recurso especial\".\n IV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9564d5e37ec5534d24e3e09e91a42a7fa4cf3312f2529bc234548c81bf9726b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7555763d8040b902e447377d0060aa5d6dc16efe8eb4750ab16f2415384606a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
