{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144242,"origem":"stj","sha256_origem":"83ba8586ea4d2cbb1b23a631b65a63bdf36553f1f6c8f3e20b70a95c8d018468","registro_original":{"id_fonte":"1433677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3091678","numero_registro":"202504215386","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR\n ARBITRAMENTO. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. NESTA\n CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU\n OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\n IMPROVIDO.\n I - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à\n admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta ao art.\n 1.022 do CPC, Súmula n. 283/STF e consonância do acórdão recorrido\n com jurisprudência do STJ.\n II - A parte agravante deixou de impugnar o seguinte fundamento na\n petição de agravo em recurso especial: consonância do acórdão\n recorrido com jurisprudência do STJ.\n III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os\n fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.\n Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos\n próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela\n sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da\n decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem. Cabia à\n parte, em conformidade com a jurisprudência, trazer argumentos que\n confrontassem os fundamentos de negativa de seguimento ao recurso\n especial, e não fundamentos genéricos e sem nenhuma vinculação\n dialética com a matéria tratada nos autos.\n IV -  Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos\n da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por\n ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria\n inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso\n especial, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp\n n. 888.241/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado\n em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no AREsp n. 1.036.445/SP, relatora\n Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017,\n DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp n. 1.006.712/SP, relatora Ministra\n Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe\n 16/3/2017.\n V - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fa3d5a335a662dc39b5c29160d10f9df667dc987b019460ec1ae0e291558e860","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83ba8586ea4d2cbb1b23a631b65a63bdf36553f1f6c8f3e20b70a95c8d018468","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
