# Registro público: STJ — 3111538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c83b89b57e5c4cdd96abe896ddbf913c3afe86d5d457af318fc1b83f6a73b87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DO STJ IMPÕE A CORRETA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS, MAS TAMBÉM A DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA ESCULPIDA. REGRAMENTO NÃO CUMPRIDO PELO RECORRENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a nomeação de servidora pública preterida em sua contratação por servidores temporários. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi confirmada. Nesta Corte, não se…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.             ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
 PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR
 TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DO STJ IMPÕE A CORRETA INDICAÇÃO DOS
 DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS, MAS TAMBÉM A DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA
 ESCULPIDA. REGRAMENTO NÃO CUMPRIDO PELO RECORRENTE. APLICAÇÃO DA
 SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
 DECISÃO RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a
 nomeação de servidora pública preterida em sua contratação por
 servidores temporários. Na sentença a segurança foi concedida. No
 Tribunal a quo, a sentença foi confirmada. Nesta Corte, não se
 conheceu do recurso especial.
 II - A competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do
 recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à
 uniformização do direito infraconstitucional federal. Nesse
 contexto, impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos
 legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas
 também a delimitação da violação da matéria insculpida nos
 regramentos indicados.
 III - Dessa forma, verificado que o recorrente deixou de indicar com
 precisão quais os dispositivos legais que teriam sido violados,
 apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o
 teor da Súmula n. 284 do STF.  Acerca do assunto, destaco os
 seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 983.543/RJ, relator
 Ministro Herman Benjamin, DJe 5/5/2017; AgInt no REsp n.
 1.597.355/CE, relator Ministro Francisco Falcão, DJe 10/3/2017.
 IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c83b89b57e5c4cdd96abe896ddbf913c3afe86d5d457af318fc1b83f6a73b87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

