# Registro público: STJ — 2256147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 738e6be957372dd563247cab8a9b6f8cb977bbbc973d29c0fed44fd1efe168d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em cumprimento provisório de sentença, cuja pretensão é a nulidade do título judicial. Na decisão de primeira instância rejeitou-se a impugnação, determinando a restituição de valores que ultrapassaram o teto constitucional, recebidos a título de horas extraordinárias. No Tribunal a decisão foi mantida. Nesta…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
 SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E
 EXCESSO DE EXECUÇÃO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO
 INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE
 NÃO CONHECEU DO RECURSO.
 I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em cumprimento
 provisório de sentença, cuja pretensão é a nulidade do título
 judicial. Na decisão de primeira instância rejeitou-se a impugnação,
 determinando  a restituição de valores que ultrapassaram o teto
 constitucional, recebidos a título de horas extraordinárias. No
 Tribunal a decisão foi mantida. Nesta Corte, cuida-se de agravo
 interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso
 especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na
 petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que
 foram objeto de análise na decisão recorrida.
 II - A pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
 ocorre a violação dos arts. 489 e 1.022, todos do CPC/2015, quando
 as questões discutidas nos autos são analisadas, mesmo que
 implicitamente, ou ainda afastadas de maneira embasada pela Corte
 Julgadora originária, posto que a mera insatisfação da parte com o
 conteúdo da decisão exarada não denota deficiência na fundamentação
 decisória, nem autoriza a oposição de embargos declaratórios.
 III - A violação supramencionada tampouco ocorre quando,
 suficientemente fundamentado o acórdão impugnado, o Tribunal de
 origem deixa de enfrentar e rebater, individualmente, cada um dos
 argumentos apresentados pelas partes, uma vez que não está obrigado
 a proceder dessa forma.
 IV - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos
 levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.
 Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o
 reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da
 Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de
 provas não enseja recurso especial".
 V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 738e6be957372dd563247cab8a9b6f8cb977bbbc973d29c0fed44fd1efe168d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 738e6be957372dd563247cab8a9b6f8cb977bbbc973d29c0fed44fd1efe168d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

