# Registro público: STJ — 78156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18c2bce6b1e089ac025cbb289d4d04305ea9187bf95ae4d8c318b2521f520026

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434140
- **Número de registro na fonte:** 202505002832
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à majoração da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) para 125% sobre os proventos do impetrante, cumulado com pedido de gratuidade da justiça. No Tribunal a quo, indeferiu-se a assistência judiciária. II - O art. 105, II, b, da Constituição Federal prevê que compete a esta Corte Superior o julgamento de recursos ordinários em mand…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
 INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA
 ELEITA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO
 AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à majoração
 da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) para 125%
 sobre os proventos do impetrante, cumulado com pedido de gratuidade
 da justiça. No Tribunal a quo, indeferiu-se a assistência
 judiciária.
 II - O art. 105, II, b, da Constituição Federal prevê que compete a
 esta Corte Superior o julgamento de recursos ordinários em mandado
 de segurança, decididos "em única ou última instância pelos
 Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
 Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória".
 III - No caso dos autos, verifica-se que o presente recurso
 ordinário foi interposto contra acórdão do TJBA (fls. 173-184), que
 manteve decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de
 justiça pleiteado na inicial do mandamus.
 IV - O referido acórdão limitou-se ao exame de questão incidental,
 sem promover a extinção do mandamus. Tratando-se de provimento de
 natureza interlocutória exarado por Tribunal, a via impugnatória
 adequada seria, em tese, o Recurso Especial, e não a modalidade
 recursal ora manejada. Destarte, ante a inequívoca inadequação da
 via eleita e a inobservância do princípio da taxatividade, o
 presente recurso carece de pressuposto de admissibilidade, não
 merecendo ser conhecido. Nesse sentido: EDcl no AgInt no RMS n.
 70.153/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado
 em 16/10/2023, DJe de 18/12/2023; AgInt no RMS 62.073/RJ, Rel.
 Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 1/3/2021,
 DJe 5/3/2021.
 V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 18c2bce6b1e089ac025cbb289d4d04305ea9187bf95ae4d8c318b2521f520026
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 18c2bce6b1e089ac025cbb289d4d04305ea9187bf95ae4d8c318b2521f520026
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

