{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14432,"origem":"stj","sha256_origem":"3f1debf871308e299953cbfe080a24063e0e419221d2afe1362f80ed60eaf27d","registro_original":{"id_fonte":"000827047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1781665","numero_registro":"202002828363","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.\nOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL.\n 1. Detectada a ocorrência de erro material, quanto ao objeto da\nlide, deve o órgão julgador proceder à sua correção.\n 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem\nalteração da decisão de não provimento do agravo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d341e888fb594108367057f3bc7784d5c5db20331fbdfc308ef54ced7d34ba7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
