{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14436,"origem":"stj","sha256_origem":"be9b970f62bf22f6eb7ede44d76ed932f4d9431c098f6bb01cf036cce5024a2b","registro_original":{"id_fonte":"000827177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980851","numero_registro":"202200070649","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. CÓPIA\nDO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE NA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. \"A ocorrência do feriado local ou a determinação de suspensão do\nprazo no Tribunal recorrido deve ser atestada por meio de\ndocumentação idônea (certidão específica do Tribunal de origem ou\ncópia do Diário Oficial - contendo o inteiro teor do ato da\ninstância recorrida ou da lei que criou o feriado local)\" (AgInt no\nAREsp 1.941.411/RJ, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta\nTurma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022).\n2. Na hipótese, a parte recorrente juntou, quando da interposição do\nrecurso especial, cópia do Diário da Justiça Eletrônico do Estado\nde São Paulo, que contém o inteiro teor do ato que comprova a\nsuspensão do expediente em razão de feriado local, prorrogando,\ndessa forma, o termo final para a interposição do recurso especial,\nde modo que está devidamente comprovada a tempestividade do recurso.\n3. Agravo interno a que se dá provimento para reconhecer a\ntempestividade do recurso especial.","dispositivo":"Após o voto do relator negando provimento ao agravo interno, e o\nvoto do Ministro Raul Araújo dando provimento ao agravo interno, e\nos votos da Ministra Maria Isabel Gallotti e do Ministro Antonio\nCarlos Ferreira no mesmo sentido, e o voto do Ministro Marco Buzzi\nacompanhando o relator, a Quarta Turma, por maioria, decide dar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRaul Araújo. Votaram vencidos os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão\n(Presidente) e Marco Buzzi. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo\nos Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE\nFORENSE - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2063315>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1941411>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2083727>>-SE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2046452>>-SP\n(VOTO VENCIDO - TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE\nFORENSE - DOCUMENTO INCOMPLETO - DOCUMENTO EXTRAÍDO DE PÁGINA DA\nINTERNET)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1324241>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1521541>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1095178>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1540999>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"33f71f3e7423d16ed9e7438295b32b26322f9e70ba221c05ce9a3455c04a5a43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
