{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144362,"origem":"stj","sha256_origem":"ea1a5828d3c951006d593bf43c7c54a065c251221ec4cdf6f66873a1a720a05e","registro_original":{"id_fonte":"1434353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3115632","numero_registro":"202504558960","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO\n DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.\n PRECLUSÃO.\n I - Na origem, trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer\n objetivando a anulação de ato que cancelou o benefício de pensão por\n morte. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a\n quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não\n foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 75.679,32 (setenta\n e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois\n centavos).\n II - Por meio da análise do recurso, verifica-se que a parte\n recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 8/4/2025, sendo o\n recurso especial interposto somente em 8/5/2025. O recurso é\n manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de\n 15  dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, §\n 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. De\n acordo com a redação original do art. 1.003, § 6º, do CPC, o\n recorrente deve comprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de\n interposição do recurso\".\n III - Os prazos dos recursos interpostos perante as instâncias\n ordinárias, ainda que estejam endereçados para este Tribunal\n Superior, obedecem ao calendário de funcionamento da Corte de\n origem, sendo irrelevante para a verificação da tempestividade\n recursal a existência de feriados ou de suspensão de expediente no\n Superior Tribunal de Justiça.\n IV - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n entende-se que \"a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de\n cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da\n Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são\n considerados feriados locais para fins de comprovação da\n tempestividade recursal\" (AgInt no AREsp n. 2.245.430/SP, relator\n Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 11/4/2023).\n V - A Corte Especial do STJ, no julgamento da questão de ordem no\n Agravo em Recurso Especial n. 2.638.376/MG, decidiu, por maioria,\n estender os \"efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos\n interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,\n igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos\n internos/regimentais contra decisões monocráticas de\n inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de\n ausência de expediente forense\".\n VI - Assim, considerando-se que a parte, embora intimada, não\n apresentou qualquer documentação para comprovação da tempestividade\n do recurso, ocorreu a preclusão da possibilidade de comprovação após\n a interposição do recurso.\n VII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"832b32c07db9c39f9538e1b1407d0deafef45b927ceab1cc5cc0a3f5049cc5be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
