{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144364,"origem":"stj","sha256_origem":"c8074bb7f88f3b6e3136a1117cb1182affc40b043efb1d74d4201ac7a314f76f","registro_original":{"id_fonte":"1434361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2560309","numero_registro":"202400313280","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE PÚBLICO\n COLETIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO\n CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.\n IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO\n EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.025 DO CPC. REJEIÇÃO.\n 1. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material no acórdão embargado, conforme as hipóteses taxativas do\n art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n 2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a\n aplicação da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação\n específica ao óbice da Súmula 5/STJ na decisão de inadmissibilidade,\n bem como a manutenção do dano moral coletivo em observância aos\n precedentes desta Corte.\n 3. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não\n autoriza a utilização dos aclaratórios para a rediscussão do mérito\n recursal, sendo os embargos de declaração via imprópria para tal\n fim.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d3353e4f243f93de1c454af1d4dd699155f7f3d702d7055067e8d97b333c94c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c8074bb7f88f3b6e3136a1117cb1182affc40b043efb1d74d4201ac7a314f76f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
