{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14437,"origem":"stj","sha256_origem":"38208831f665d9999489702da45c978537ce4fefee8d12c7023719b1ee3b4680","registro_original":{"id_fonte":"000827194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"742879","numero_registro":"202201480902","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. HABEAS CORPUS.\nFALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. APREENSÃO E\nRETENÇÃO DE PASSAPORTE DO FALIDO. MEDIDA ATÍPICA (CPC/2015, ART.\n139, IV). RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.\n1. A apreensão do passaporte do devedor é medida atípica e\nrestritiva da liberdade de locomoção do indivíduo, podendo\ncaracterizar constrangimento ilegal e arbitrário, susceptível de\nanálise em sede de habeas corpus, como via processual adequada.\n2. Em homenagem ao princípio do resultado na execução, inovou no\nordenamento jurídico o CPC de 2015 ao prever, em seu art. 139, IV, a\nadoção de medidas executivas atípicas, tendentes à satisfação da\nobrigação exequenda.\n3. \"A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que,\nverificando-se a existência de indícios de que o devedor possua\npatrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo\nsubsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada\nàs especificidades da hipótese concreta, com observância do\ncontraditório substancial e do postulado da proporcionalidade\" (REsp\n1.782.418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. em\n23/04/2019, DJe de 26/04/2019).\n4. Sendo a falência um processo de execução coletiva decretado\njudicialmente, deve o patrimônio do falido estar comprometido\nexclusivamente com o pagamento da massa falida, de modo que se tem\ncomo cabível, de forma subsidiária, a aplicação da referida regra do\nart. 139, IV, conforme previsto no art. 189 da Lei 11.101/2005.\n5. Na hipótese, verifica-se a razoabilidade da medida coercitiva\natípica de apreensão de passaportes, pois adotada mediante decisão\nfundamentada e com observância do contraditório prévio, em sede de\nprocesso de falência que perdura por mais de dez anos, após\nconstatados fortes indícios de ocultação de vasto patrimônio em\nparaísos fiscais e que as luxuosas e frequentes viagens\ninternacionais do paciente são custeadas por sua família, mas com\npatrimônio indevidamente transferido a familiares pelo próprio\nfalido, tudo como forma de subtrair-se pessoalmente aos efeitos da\nquebra.\n6. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, denegar  a ordem,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria\nIsabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco\nBuzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentaram oralmente o\nMPF (como Parte) e o Dr. Fernando Thompson Bandeira (protestará por\njuntada), pela parte paciente.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art103","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art104","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00139 INC:00004","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00103 ART:00104 INC:00003 ART:00189"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - RETENÇÃO DOS PASSAPORTES - RESTRIÇÃO AO DIREITO\nFUNDAMENTAL DE IR E VIR - CABIMENTO)\n   STJ - <<RHC 97876>>-SP,\n         {{HC 443348}}-SP,\n         <<RHC 99606>>-SP\n(APREENSÃO DO PASSAPORTE - MEIO EXECUTIVO ATÍPICO - INDÍCIO DE\nPATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL - SUBSIDIARIEDADE DA MEDIDA - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no RHC 128327>>-SP,\n         <<HC 597069>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"34af87d984cec8ea426c57d9d5f76926989196b494dd41e6887e90991d41f268","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
