# Registro público: STJ — 742879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38208831f665d9999489702da45c978537ce4fefee8d12c7023719b1ee3b4680

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. HABEAS CORPUS.
FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. APREENSÃO E
RETENÇÃO DE PASSAPORTE DO FALIDO. MEDIDA ATÍPICA (CPC/2015, ART.
139, IV). RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apreensão do passaporte do devedor é medida atípica e
restritiva da liberdade de locomoção do indivíduo, podendo
caracterizar constrangimento ilegal e arbitrário, susceptível de
análise em sede de habeas corpus, como via processual adequada.
- **Item 2 (texto oficial):** Em homenagem ao princípio do resultado na execução, inovou no
ordenamento jurídico o CPC de 2015 ao prever, em seu art. 139, IV, a
adoção de medidas executivas atípicas, tendentes à satisfação da
obrigação exequenda.
- **Item 3 (texto oficial):** "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que,
verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua
patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo
subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada
às especificidades da hipótese concreta, com observância do
contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (REsp
1.782.418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. em
23/04/2019, DJe de 26/04/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Sendo a falência um processo de execução coletiva decretado
judicialmente, deve o patrimônio do falido estar comprometido
exclusivamente com o pagamento da massa falida, de modo que se tem
como cabível, de forma subsidiária, a aplicação da referida regra do
art. 139, IV, conforme previsto no art. 189 da Lei 11.101/2005.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se a razoabilidade da medida coercitiva
atípica de apreensão de passaportes, pois adotada mediante decisão
fundamentada e com observância do contraditório prévio, em sede de
processo de falência que perdura por mais de dez anos, após
constatados fortes indícios de ocultação de vasto patrimônio em
paraísos fiscais e que as luxuosas e frequentes viagens
internacionais do paciente são custeadas por sua família, mas com
patrimônio indevidamente transferido a familiares pelo próprio
falido, tudo como forma de subtrair-se pessoalmente aos efeitos da
quebra.
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. HABEAS CORPUS.
FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. APREENSÃO E
RETENÇÃO DE PASSAPORTE DO FALIDO. MEDIDA ATÍPICA (CPC/2015, ART.
139, IV). RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A apreensão do passaporte do devedor é medida atípica e
restritiva da liberdade de locomoção do indivíduo, podendo
caracterizar constrangimento ilegal e arbitrário, susceptível de
análise em sede de habeas corpus, como via processual adequada.
2. Em homenagem ao princípio do resultado na execução, inovou no
ordenamento jurídico o CPC de 2015 ao prever, em seu art. 139, IV, a
adoção de medidas executivas atípicas, tendentes à satisfação da
obrigação exequenda.
3. "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que,
verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua
patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo
subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada
às especificidades da hipótese concreta, com observância do
contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (REsp
1.782.418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. em
23/04/2019, DJe de 26/04/2019).
4. Sendo a falência um processo de execução coletiva decretado
judicialmente, deve o patrimônio do falido estar comprometido
exclusivamente com o pagamento da massa falida, de modo que se tem
como cabível, de forma subsidiária, a aplicação da referida regra do
art. 139, IV, conforme previsto no art. 189 da Lei 11.101/2005.
5. Na hipótese, verifica-se a razoabilidade da medida coercitiva
atípica de apreensão de passaportes, pois adotada mediante decisão
fundamentada e com observância do contraditório prévio, em sede de
processo de falência que perdura por mais de dez anos, após
constatados fortes indícios de ocultação de vasto patrimônio em
paraísos fiscais e que as luxuosas e frequentes viagens
internacionais do paciente são custeadas por sua família, mas com
patrimônio indevidamente transferido a familiares pelo próprio
falido, tudo como forma de subtrair-se pessoalmente aos efeitos da
quebra.
6. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, denegar  a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentaram oralmente o
MPF (como Parte) e o Dr. Fernando Thompson Bandeira (protestará por
juntada), pela parte paciente.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art103, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art104, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - RETENÇÃO DOS PASSAPORTES - RESTRIÇÃO AO DIREITO
FUNDAMENTAL DE IR E VIR - CABIMENTO)
   STJ - <<RHC 97876>>-SP,
         {{HC 443348}}-SP,
         <<RHC 99606>>-SP
(APREENSÃO DO PASSAPORTE - MEIO EXECUTIVO ATÍPICO - INDÍCIO DE
PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL - SUBSIDIARIEDADE DA MEDIDA - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no RHC 128327>>-SP,
         <<HC 597069>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00139 INC:00004
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00103 ART:00104 INC:00003 ART:00189

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art104](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art104)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art189)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1852165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58195/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art103
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1917911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23178/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art103
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1830738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1556/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [HC 742.879 do STJ: constitucional, processual civil e falimentar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-742879/) — Citação da mesma norma
- [HC 891.796 do STJ: habeas corpus e medidas atípicas de execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-891796/) — Citação da mesma norma
- [HC 894.424 do STJ: direito de família e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-894424/) — Citação da mesma norma
- [HC 978.084 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-978084/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.963.178 do STJ: medidas executivas atípicas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963178/) — Citação da mesma norma
