{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144373,"origem":"stj","sha256_origem":"2252c66c9f5b27ea2f27c6d59b3ba69dada34f5ea35b3a23be241ee284cc821a","registro_original":{"id_fonte":"1434390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222251","numero_registro":"202502455706","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE ALEGAÇÃO DE\n INFRINGÊNCIA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO\n TRIBUNAL FEDERAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO\n STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. Cuida-se, na origem, de apelação interposta por Prodivino - Banco\n do Empreendedor S.A. contra sentença que reconheceu a prescrição da\n ação de cobrança lastreada em contrato no Programa de Microcrédito,\n fixando como termo inicial o vencimento da última parcela e\n afastando a eficácia interruptiva do protesto extrajudicial, sob o\n regime do Decreto-Lei 20.910/1932. Ademais, vale a pena rememorar\n que as agravantes pretendem cobrar das recorridas dívida no valor\n ínfimo de R$ 2.062,87 (dois mil, sessenta e dois reais e oitenta e\n sete reais).\n 2. Não há dúvida de que as agravantes alegaram, em seu recurso, a\n existência de violação a diversas normas constitucionais (arts. 5°,\n 37, 170 e 173 da CF), requerendo análise de dispositivos\n constitucionais, portanto elas agiram com má-fé ao alterarem a\n verdade sobre os fatos e ao deduzirem pretensão contra fato\n incontroverso.  Dessa forma, não compete o exame da pretensão\n recursal, violação aos arts. 5°, 37, 170 e 173 da CF, na via do\n apelo especial por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de\n usurpação dos poderes conferidos à Suprema Corte.\n 3. Por fim, \"assinale-se, também, o não cabimento do Recurso\n Especial com base no dissídio jurisprudencial, pois as mesmas razões\n que inviabilizaram o conhecimento do apelo, pela alínea a, servem\n de justificativa quanto à alínea c do permissivo constitucional\"\n (AgInt no AREsp 2.320.819/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães,\n Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023).\n 4. A Corte de origem, no julgamento da apelação, consignou que \"o\n cerne da controvérsia reside na análise da prescrição da pretensão\n autoral de cobrança e na eficácia jurídica do protesto\n extrajudicial, à luz do Decreto Lei 20.910/1932 e do Código Civil\".\n Entretanto, constata-se a ausência de impugnação, nas razões do\n recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção\n do acórdão recorrido, porquanto não houve combate direto às normas\n que regem o Decreto-Lei 20.910/1932, atraindo, por analogia, o óbice\n da Súmula 283 do STF (\"É inadmissível o recurso extraordinário,\n quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento\n suficiente e o recurso não abrange todos eles\").\n 5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1e8d1afea52d995d2a84c8edaf5aefbbd2f7c46999773ad7a7eaf7233e882bc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2252c66c9f5b27ea2f27c6d59b3ba69dada34f5ea35b3a23be241ee284cc821a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
