{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144379,"origem":"stj","sha256_origem":"49a186d12fc6b36a5109daa1ac590e1f72a36e70b6dbce29165fd9abf2ec4e5b","registro_original":{"id_fonte":"1434424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2560309","numero_registro":"202400313280","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO. OMISSÃO,\n CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS\n ADVOCATÍCIOS. MENÇÃO CONDICIONAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE\n REPERCUSSÃO JURÍDICA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.\n IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na\n decisão judicial omissão, contradição, obscuridade ou erro material,\n nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n 2. A indicação de majoração de honorários advocatícios em sede\n recursal, de forma condicional à existência de fixação anterior, não\n configura erro material ou omissão passível de integração quando as\n instâncias ordinárias, em observância ao art. 18 da Lei 7.347/1985,\n não fixaram essa verba.\n 3. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a\n incidência da Súmula 7/STJ quanto à ilegitimidade passiva, à\n responsabilidade solidária do consórcio e à configuração do dano\n moral coletivo, demonstrando que a revisão desses pontos exigiria o\n revolvimento do acervo fático-probatório.\n 4. A discordância da parte com o resultado do julgamento não\n autoriza o manejo dos aclaratórios, que não se prestam à rediscussão\n de matéria já decidida.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"50f64cecb10b94e003ef516444c7f78dec105a075c3ed1d080a449b80d0f93a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49a186d12fc6b36a5109daa1ac590e1f72a36e70b6dbce29165fd9abf2ec4e5b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
