{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144385,"origem":"stj","sha256_origem":"5f70c6603d19746856ad35fbad3c1e5037107da1998967844d540e7b86431a68","registro_original":{"id_fonte":"1434442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194400","numero_registro":"202500254891","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.\n EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERAÇÃO JURISDICIONAL\n ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO FISCAL E DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\n ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\n ESSENCIALIDADE DOS BENS CONSTRITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. Não há negativa de prestação prestação jurisdicional quando o\n tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões\n essenciais à solução da controvérsia, não havendo obrigação de\n rebater individualmente todos os argumentos das partes. Precedentes.\n 2. A Primeira Seção do STJ, quando do cancelamento do Tema 987, nos\n autos do REsp n. 1.694.261/SP, reafirmou o entendimento de que o\n deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as\n execuções fiscais, ressalvando, todavia, que \"cabe ao juízo da\n recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada\n em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de\n cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar\n eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano\n de recuperação judicial\".\n 3. O juízo da recuperação judicial ostenta competência para\n determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam não\n sobre todo e qualquer bem, mas tão somente sobre \"bens de capital\"\n essenciais à manutenção da atividade empresarial, até o encerramento\n da recuperação judicial. Precedentes.\n 4. No caso concreto, o juízo da recuperação informou que o bem\n penhorado é essencial ao plano de recuperação judicial, enquanto que\n o próprio tribunal de origem afastou a penhora sobre o bem imóvel,\n considerando-o necessário ao soerguimento da sociedade empresária.\n 5. Considerando que a Fazenda Nacional sustenta que o tribunal local\n invadiu a competência do juízo da recuperação e, de outro lado,\n tendo em vista que o acórdão recorrido afirma que há documento nos\n autos segundo o qual o próprio juízo da recuperação informou que o\n bem é essencial ao plano, o exame de tal controvérsia implicaria\n reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em\n sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n 6. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da\n essencialidade do bem constrito e da impossibilidade de penhora\n demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a\n incidência da Súmula 7 do STJ.\n 7. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"aac8d5485f13aad2a86aaf005a8878c3e4f4da396959d54818419b7f68ca708f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f70c6603d19746856ad35fbad3c1e5037107da1998967844d540e7b86431a68","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
