{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144387,"origem":"stj","sha256_origem":"cd9b3e8986281b3a0d71c24724e2951efb89aec27f9341b67eb0b38fb8a09ed4","registro_original":{"id_fonte":"1434446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233731","numero_registro":"202503576938","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.\n JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932 DO CPC E SÚMULA 568/STJ.\n POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.\n EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA EM DECORRÊNCIA DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO\n ANULATÓRIA CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO JÁ\n REMUNERADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. BIS IN IDEM. PROVEITO ECONÔMICO\n INESTIMÁVEL NA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO\n CPC. CABIMENTO. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) DO TEMA 1.076/STJ.\n PRECEDENTES CONSOLIDADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Não há que se falar em nulidade da decisão monocrática por ofensa\n ao princípio da colegialidade. O art. 932 do Código de Processo\n Civil, em harmonia com o Regimento Interno desta Corte e o\n entendimento consolidado na Súmula 568/STJ, autoriza o relator a dar\n ou negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência\n dominante sobre o tema, medida que visa à celeridade e à\n uniformidade da prestação jurisdicional. A interposição de agravo\n interno, ademais, devolve a matéria ao órgão colegiado, sanando\n qualquer eventual vício.\n 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme e\n consolidada no sentido de que, nas hipóteses de extinção da execução\n fiscal em decorrência do acolhimento de pedido em ação conexa\n (anulatória ou embargos à execução), na qual a higidez do crédito\n tributário foi discutida e o proveito econômico principal foi\n alcançado e remunerado, os honorários advocatícios na ação executiva\n devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85,\n § 8º, do CPC.\n 3. Nesses casos, o proveito econômico obtido na execução fiscal é\n considerado inestimável, uma vez que a anulação do débito, que\n representa o benefício econômico real, já constituiu a base de\n cálculo para a verba honorária fixada na ação de conhecimento. A\n aplicação de honorários percentuais sobre o valor da causa na\n execução configuraria dupla remuneração  pelo mesmo fato gerador\n (bis in idem) e enriquecimento sem causa.\n 4. Tal situação configura uma distinção (distinguishing) clara e\n necessária em relação à tese firmada no Tema Repetitivo 1.076/STJ,\n que trata da regra geral de fixação de honorários em causas de valor\n elevado, mas não aborda a particularidade da existência de duas\n ações (cognitiva e executiva) tratando do mesmo crédito tributário e\n da consequente necessidade de evitar a duplicidade da verba\n honorária sobre a mesma base econômica.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"47f57ba9de66b268b04450923f35f1141ffa3565e6d992dce8958a9cf5bbd26d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
