# Registro público: STJ — 2005192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1444/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77d6431a8f3cc5c1f0c58ec71e43480f7b082ced7403b6f7ea01b663dfbd05a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282 E 356 DO STF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCLUSÃO DE
LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o art. 1.015,
VII, do CPC/2015 estabelece que cabe agravo de instrumento contra as
decisões que versarem sobre exclusão de litisconsorte, não fazendo
nenhuma restrição ou observação aos motivos jurídicos que possam
ensejar tal exclusão. 5. É agravável, portanto, a decisão que
enfrenta o tema da ilegitimidade passiva de litisconsorte, que pode
acarretar a exclusão da parte" (REsp n. 1.772.839/SP, de minha
relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 14/5/2019, DJe 23/5/2019), o que
foi observado pela Corte local.
- **Item 4 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das
Súmulas n. 284, 282 e 356 do STF e 83 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282 E 356 DO STF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCLUSÃO DE
LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO
MANTIDA.
1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).
2. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o art. 1.015,
VII, do CPC/2015 estabelece que cabe agravo de instrumento contra as
decisões que versarem sobre exclusão de litisconsorte, não fazendo
nenhuma restrição ou observação aos motivos jurídicos que possam
ensejar tal exclusão. 5. É agravável, portanto, a decisão que
enfrenta o tema da ilegitimidade passiva de litisconsorte, que pode
acarretar a exclusão da parte" (REsp n. 1.772.839/SP, de minha
relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 14/5/2019, DJe 23/5/2019), o que
foi observado pela Corte local.
4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
5. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das
Súmulas n. 284, 282 e 356 do STF e 83 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO)
   STJ - <<REsp 1772839>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1219882>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 900835>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
