# Registro público: STJ — 2966484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccb86bff3079bdea0eecfcea19829105c767fe0b7c4428aa6e6bc042bc72375b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
 INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO
 GROSSEIRO DAS PARTES.  AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DA
 MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido
 pela Segunda Turma desta Corte Superior que, ao receber os embargos
 de declaração como agravo interno, não conheceu da insurgência ante
 a inobservância do art. 1.024, § 3º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno afigura-se como
 recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática do
 relator, visando submeter a controvérsia ao crivo do órgão
 colegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** O manejo de agravo interno contra decisão colegiada configura
 erro grosseiro, consubstanciando a sua manifesta inadmissibilidade e
 atraindo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
 INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO
 GROSSEIRO DAS PARTES.  AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DA
 MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
 1. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido
 pela Segunda Turma desta Corte Superior que, ao receber os embargos
 de declaração como agravo interno, não conheceu da insurgência ante
 a inobservância do art. 1.024, § 3º, do CPC.
 2. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno afigura-se como
 recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática do
 relator, visando submeter a controvérsia ao crivo do órgão
 colegiado.
 3. O manejo de agravo interno contra decisão colegiada configura
 erro grosseiro, consubstanciando a sua manifesta inadmissibilidade e
 atraindo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
