# Registro público: STJ — 2280136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f6d1e9329039beb26703a2b0ef1460bec6b7396ed9c8eab70b38ee1cfa68601

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434558
- **Número de registro na fonte:** 202300119740
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
 COBERTURA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NA
 ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 282 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. REVISÃO
 DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
 AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria tida por violada não foi objeto de análise pelo
 Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, tampouco foram
 opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual
 omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento,
 incide, no ponto, a Súmula 282 do STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a alteração das conclusões do Tribunal de origem, acerca
 da legitimidade das partes e da preclusão, ensejaria o necessário
 reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por
 conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
 COBERTURA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NA
 ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 282 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. REVISÃO
 DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
 AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. A matéria tida por violada não foi objeto de análise pelo
 Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, tampouco foram
 opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual
 omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento,
 incide, no ponto, a Súmula 282 do STF, por analogia.
 2. Ademais, a alteração das conclusões do Tribunal de origem, acerca
 da legitimidade das partes e da preclusão, ensejaria o necessário
 reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por
 conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0f6d1e9329039beb26703a2b0ef1460bec6b7396ed9c8eab70b38ee1cfa68601
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f6d1e9329039beb26703a2b0ef1460bec6b7396ed9c8eab70b38ee1cfa68601
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

