{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144411,"origem":"stj","sha256_origem":"77fdf1482fa3efa34c9a45f9bf0ba4262a6f61ec8061d13e3c09d4e1eba07907","registro_original":{"id_fonte":"1434576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3153064","numero_registro":"202600165198","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR.\n IMUNIDADE. ENTIDADE DO SISTEMA S. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022\n DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À\n ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I - Na origem, trata-se de ação ordinária pleiteando declaração de\n isenção tributária quanto ao Imposto sobre a Renda das Pessoas\n Jurídicas (IRPJ) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e\n condenação à restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse\n título. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a\n quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$\n 60.000,00 (sessenta mil reais).\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 1.022 do\n CPC/2015, quando o julgado apresenta fundamentos suficientes para a\n apreciação do litígio, ainda que contrários ao interesse da parte.\n Portanto, descaracterizadas as alegações de violação.\n IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"401532c9a4e603d605370cc95d6acb624b06df69c9b3227daeee4c5c12303f50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77fdf1482fa3efa34c9a45f9bf0ba4262a6f61ec8061d13e3c09d4e1eba07907","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
